REGULAMENTO DA CAMPANHA
VIRADA DE CHAVE
1. EMPRESA PROMOTORA
Razão Social: URBEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
CNPJ: 13.759.809/0001-43
Endereço: Rua Mariana Pedroso de Almeida, nº 259, Sala 01, bairro Alto da Boa Vista,
Ribeirão Preto/SP, CEP 14025-540.
A empresa acima identificada, doravante denominada URBEN, institui a presente
Campanha “Virada de Chave”, que será regida pelas condições descritas neste
regulamento.
2. PERÍODO DA CAMPANHA
A campanha é válida de 01 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
3. PÚBLICO PARTICIPANTE
Poderão participar todos os clientes que adquirirem, diretamente da URBEN ou de
imobiliárias parceiras, uma ou mais unidades dos empreendimentos Reserva da Mata,
Mata Rara, Urben Capitão, Urben Corale e RAO Home Innovation da URBEN.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
O cliente será considerado apto a participar da campanha ao cumprir, cumulativamente,
as seguintes condições:
a) Ter assinado o Contrato de Venda e Compra da unidade;
b) Ter efetuado o pagamento do ato/sinal/entrada.
5. MECÂNICA DA CAMPANHA
A campanha será dividida em duas etapas, conforme especificado neste regulamento.
6. ETAPA 1 – PRÊMIOS INSTANTÂNEOS (ENVELOPES PREMIADOS)
6.1. A cada unidade vendida dos empreendimentos citados no item 3. acima, dentro
do período da campanha, o adquirente terá direito a abrir um envelope premiado na
House de Vendas da URBEN, e poderá retirar o prêmio desde que tenha cumprido os
seguintes requisitos:
a) Ter assinado o Contrato de Venda e Compra; e
b) Ter realizado o pagamento total ou parcial do ato/sinal/entrada do
Contrato de Venda e Compra.
6.2. O prêmio será revelado no momento da abertura do envelope e entregue ao
comprador somente após o cumprimento cumulativo dos requisitos acima.
6.2.1. Se o Comprador não realizar o pagamento do ato/sinal/entrada até a data do
vencimento da parcela e o Contrato for automaticamente resolvido, não terá direito ao
recebimento de qualquer prêmio.
6.3. Cada comprador terá direito a 01 (um) envelope premiado por unidade
adquirida, limitado a um prêmio por CPF no ato da compra.
6.4. Prêmios dos Envelopes
Item Quantidade
Kit Churrasco 20
Kit Queijo 20
Kit Petisco 20
Copo Stanley 30
6.5. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro
ou outro bem.
6.6. As imagens dos brindes são meramente ilustrativas, podendo haver variação de
marca e modelo conforme disponibilidade de mercado.
7. ETAPA 2 – SORTEIO FINAL (CUPOM DA SORTE)
7.1. Cada adquirente de uma ou mais unidades dos empreendimentos descritos no
item 3. acima, desde que dentro do prazo de vigência deste campanha, receberá 01
(um) cupom da sorte para concorrer aos prêmios finais descritos abaixo.
7.2. Prêmios Finais
Item Quantidade
Geladeira 1
Lava e Seca 1
Ar-condicionado 12.000 BTUs 1 Item Quantidade
Alexa 10
Notebook 3
7.3. Regras do sorteio final:
a) O cupom da sorte deverá ser preenchido legivelmente pelo comprador
com os seguintes dados: nome completo, CPF, telefone e e-mail.
b) Após o preenchimento, o cupom deverá ser depositado na urna
localizada na House Urben até o encerramento do período da campanha
(31/12/2025).
c) O sorteio ocorrerá no dia 20/01/2026, em evento realizado na House
Urben, com transmissão e divulgação nas redes sociais oficiais da Urben.
d) Os cupons sorteados serão utilizados uma única vez e não poderão
concorrer a mais de um prêmio (ou seja, após ser sorteado, o cupom será
descartado da urna).
7.4. Condições para recebimento do prêmio:
7.4.1. O cliente sorteado somente estará apto a receber o prêmio se, na data do sorteio:
a) Tiver realizado o repasse bancário (no caso de contratos associativos –
MCMV); ou
b) Tiver pagado ao menos 8% (oito por cento) do valor total do imóvel (para
vendas fora do modelo associativo; e
c) Estar adimplente com a URBEN e com a Caixa Econômica Federal (CEF) em
relação aos juros obra.
7.4.2. Caso o sorteado não atenda às condições acima, o prêmio será sorteado
novamente, até que se encontre um participante que preencha os requisitos.
7.5. Os prêmios serão entregues sem qualquer ônus ao ganhador, em até 30
(trinta) dias após a data do sorteio, na House Urben ou em outro local indicado pela
URBEN.
7.5.1. O recebimento será formalizado mediante assinatura de termo de entrega e
quitação.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A presente campanha é de caráter exclusivamente promocional e gratuito,
não vinculada a qualquer modalidade de sorte, vale-brinde, concurso ou operação
assemelhada à Loteria Federal.8.2. A URBEN poderá, a seu critério, substituir os prêmios por outros de valor
equivalente, caso ocorra indisponibilidade de modelos ou marcas.
8.3. A participação nesta campanha implica ciência e aceitação total de todos os
termos deste regulamento.
8.4. A URBEN a reserva-se o direito de alterar datas ou regras, caso necessário,
mediante comunicação prévia e ampla divulgação aos participantes.
8.5. Em nenhuma hipótese haverá conversão dos prêmios em dinheiro.
8.6. Os participantes autorizam o uso gratuito de sua imagem, nome e voz para fins
de divulgação dos resultados da campanha, pelo período de até 12 (doze) meses após
o encerramento da promoção.
9. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente com a equipe da House
Urben, durante o horário comercial, ou por meio dos canais oficiais de atendimento.
10. FORO
Fica eleito o foro da comarca de Ribeirão Preto/SP, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas desta
campanha.
Ribeirão Preto/SP
URBEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
CNPJ nº 13.759.809/0001-43
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